Página 3 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Setembro de 2020

MITSUI & CO.(BRASIL) S.A. CNPJ/MF 61.139.697/0001-70 - NIRE 35.XXX.172.1XX

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

1. Data, Horário e Local: 20 de julho de 2020, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, localizada na Avenida Paulista, 1842, 23º andar, Cetenco Plaza – Torre Norte, em São Paulo/SP. 2. Convocação e Quórum: Presentes acionistas representando a totalidade do capital social conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, dispensada, dessa forma, a publicação de editais de convocação nos termos da faculdade outorgada pelo § 4º, do artigo 124, da Lei nº 6404/76. 3. Mesa Diretora: Presidente Shingo Sato; Secretário Koji Nonomura. 4. Ordem do Dia: (a) alteração do Artigo 3º do Estatuto Social; (b) alteração do Artigo 9º do Estatuto Social; e (c) consolidação do Estatuto Social da Companhia, em virtude das matérias referidas no item a e b acima. 5. Deliberação: Foram aprovadas, por unanimidade de votos dos acionistas, as deliberações: Item (a): Alteração do Artigo 3º do Estatuto Social , referente ao objeto social da Companhia, para: i. incluir em sua letra a) as seguintes atividades: - mercadorias em geral, sem especialização particular e com predominância de produtos alimentícios, incluindo carne de bovinos e de suínos, produtos de salsicharia, peixes e outros frutos do mar, sejam frescos, frigorificados, congelados ou preparados, secos e salgados; e - ração e outros produtos alimentícios para animais. ii. acrescentar o item h) para incluir a atividade de prestação de expediente, secretaria em geral, apoio e infraestrutura administrativa. Considerando as alterações acima aprovadas, o Artigo 3º do Estatuto Social passará a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 3º - A sociedade tem por objeto: a) o comércio interno e internacional de produtos primários, manufaturados e semimanufaturados, mediante a distribuição, compra, venda, exportação, importação e/ou comércio atacadista, em geral por conta própria ou por conta e ordem de terceiros, incluindo: i. produtos químicos; ii. petroquímicos; iii. solventes; iv. autopeças; v. lingote de alumínio; vi. lácteos; vii. produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e respectivas matérias-primas e insumos; viii. materiais de construção; ix. equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; x. madeira e produtos derivados; xi. papel e papelão em bruto; xii. mercadorias em geral, sem especialização particular e com predominância de produtos alimentícios, incluindo carne de bovinos e de suínos, produtos de salsicharia, peixes e outros frutos do mar, sejam frescos, frigorificados, congelados ou preparados, secos e salgados; xiii. ração e outros produtos alimentícios para animais; b) a prestação de serviços de assessoramento mercantil e intermediação no comércio e representação de negócios internos e internacionais em geral, por conta própria ou de terceiros, de produtos primários, manufaturados e semimanufaturados, incluindo produtos químicos, petroquímicos, solventes, autopeças e lingotes de alumínio; c) o registro, comércio, importação e exportação de produtos agrotóxicos/agroquímicos, biológicos, domissanitários, fertilizantes e afins; d) a prestação de serviços de assessoria e consultoria em gestão empresarial; e) atividades na área de logística e operação de transporte multimodal, incluindo: i. agenciamento de carga, inclusive, porém não se restringindo a agente de cargas marítimas, com o propósito de cuidar do recebimento, desconsolidação e entrega das cargas aos destinatários movimentadas através desse modal; e ii. transportes em geral, especialmente de natureza multimodal, nos modais terrestres, marítimos e aéreos f) a locação de bens móveis; g) a participação em outras sociedades, no país e no exterior, na qualidade de sócio, quotista ou acionista; e h) a prestação de expediente, secretaria em geral, apoio e infraestrutura administrativa.” Item (b): Alteração do Artigo 9º do Estatuto Social, referente à administração da Companhia, para (i) alterar seu § 1, c e § 2º, para fazer constar que os atos estabelecidos no item ‘c’ do § 1 do artigo 9º também poderão ser exercidos por procurador constituído nos termos do Estatuto Social; (ii) adicionar o § 4º de modo a determinar como será a Representação da sociedade para a constituição de procuradores para os atos estabelecidos no item ‘c’ do § 1 do art. 9º; e (iii) renumerar os itens que passarão a ter a seguinte redação: “Artigo 9º - Como regra geral, a representação ativa e passiva da sociedade, em Juízo ou fora dele, nos atos de gestão ordinária dos negócios sociais, compete a todos os membros da Diretoria, individualmente, ou a procurador, com assinatura isolada, e cujos poderes devem ser especificados no instrumento de mandato. Parágrafo 1º - Nas hipóteses abaixo, a Companhia só se vinculará validamente se forem observados os seguintes critérios de representação: a) Para a prestação de fianças em contratos de locação e em termos de responsabilidade junto a qualquer órgão da Secretaria da Receita Federal, referente à admissão temporária de bagagem ou mudança nos quais figurem como afiançado, acionista, diretor, funcionário da sociedade, assim como bolsista ou estagiário procedente da MITSUI & CO, LTD., a Companhia se fará representar, independentemente de aprovação da Assembleia Geral, pela assinatura isolada do Diretor Vice-Presidente Administrativo e de Recursos Humanos, ou do Diretor Vice-Presidente Jurídico, ou na ausência de ambos ou vacância dos respectivos cargos, pela assinatura isolada do Diretor Presidente, do Diretor de Recursos Humanos e Administrativo Geral ou do Diretor Jurídico; b) Para a prática de atos perante os estabelecimentos bancários dos quais a Companhia venha a ser correntista, inclusive, mas não se limitando, para a movimentação de contas correntes, com a correspondente emissão de cheques e ordens de pagamento para a celebração de contratos de crédito bancário e de contratos de câmbio, e para a retirada de documentos de importação e exportação, bem como para a prática de atos que impliquem na emissão, saque, aceite ou endosso de letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas e demais títulos de crédito em geral, e no protesto ou cancelamento de protesto de títulos, e, ainda, para a assinatura de recibos e outorga de quitação, a Companhia se fará representar pela assinatura isolada do Diretor Vice-Presidente Financeiro ou de procurador com poderes específicos, constituído na forma do § 3º abaixo, ou, ainda, na ausência do Diretor Vice-Presidente Financeiro ou vacância do respectivo cargo, pela assinatura isolada do Diretor Financeiro; e c) Para a prática de atos que importem em aquisição, alienação ou imposição de ônus reais sobre bens sociais, móveis ou imóveis, a prestação de garantias, pessoais ou reais, bem como para a realização de investimentos de capital em outras sociedades, mediante a aquisição de quotas ou ações, partes beneficiárias ou debêntures, a Companhia se fará representar, independentemente de aprovação da Assembleia Geral, pela assinatura isolada do Diretor Presidente ou de quaisquer dos Diretores Vice-Presidentes ou pela assinatura isolada de procurador com poderes específicos, constituído na forma do § 4º abaixo, exceto no caso de prestação garantias pessoais ou reais, que se fará representar pela assinatura isolada de procurador com poderes específicos, constituído na forma do § 3º abaixo. Parágrafo 2º - Com exceção do disposto nos Parágrafos 3º e 4º abaixo, as procurações em nome da Companhia deverão ser outorgadas pela assinatura individual do Diretor Vice-Presidente Financeiro, ou pela assinatura individual do Diretor Vice-Presidente de Planejamento Estratégico, ou pela assinatura individual do Diretor Vice-Presidente Jurídico, ou na ausência destes ou vacância dos respectivos cargos, pela assinatura individual do Diretor Presidente, ou pela assinatura individual do Diretor de Planejamento Estratégico, ou pela assinatura individual do Diretor Jurídico. Parágrafo 3º - As procurações em nome da Companhia com poderes específicos para a prática dos atos previstos na alínea b do § 1º deste artigo e para prestação de garantias pessoais ou reais, somente poderão ser outorgadas pela assinatura individual do Diretor Vice-Presidente Financeiro, ou na sua ausência ou vacância do respectivo cargo, pela assinatura individual do Diretor Financeiro. Parágrafo 4º - As procurações em nome da Companhia com poderes específicos para a prática dos atos previstos na alínea c do § 1º deste artigo, exceto para prestação de garantias pessoais ou reais, somente poderão ser outorgadas pela assinatura individual do Diretor Presidente ou de quaisquer dos Diretores Vice-Presidentes. Parágrafo 5º - As procurações deverão conter poderes detalhados e, com exceção das procurações com a cláusula “ad judicia”, que poderão ter prazo indeterminado, as procurações deverão ter como prazo de validade máximo o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao qual tenham sido outorgadas. Parágrafo 6º - Para os fins do disposto nas alíneas a e b do § 1º, e nos parágrafos 2º e 3º, acima, considera-se ausente o diretor em caso de viagem, férias, licença-médica, incapacidade ou qualquer outro impedimento legal.” Item (c): Consolidação do Estatuto Social da Companhia: em virtude da deliberação do item (a) e (b) acima, nos seguintes termos: “ Estatuto Social da Mitsui & Co.(Brasil) S.A. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração da Sociedade: Artigo 1º. A sociedade gira sob a denominação de Mitsui & Co. (Brasil) S.A. , que se regerá pelo disposto neste Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º. A sociedade tem sede e foro jurídico na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Paulista, 1842, 9º andar, conjunto 97 e 23º andar, Edifício Cetenco Plaza – Torre Norte, podendo abrir filiais, escritórios, agências, depósitos ou representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação de sua Diretoria. Parágrafo único. A sociedade mantém filial na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, 200, 14º andar, salão 1401. Artigo 3º. A sociedade tem por objeto: a) o comércio interno e internacional de produtos primários, manufaturados e semimanufaturados, mediante a distribuição, compra, venda, exportação, importação e/ou comércio atacadista, em geral por conta própria ou por conta e ordem de terceiros, incluindo: i. produtos químicos; ii. petroquímicos; iii. solventes; iv. autopeças; v. lingote de alumínio; vi. lácteos; vii. produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e respectivas matérias-primas e insumos; viii. materiais de construção; ix. equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; x. madeira e produtos derivados; xi. papel e papelão em bruto; xii. mercadorias em geral, sem especialização particular e com predominância de produtos alimentícios, incluindo carne de bovinos e de suínos, produtos de salsicharia, peixes e outros frutos do mar, sejam frescos, frigorificados, congelados ou preparados, secos e salgados; xiii. ração e outros produtos alimentícios para animais; b) a prestação de serviços de assessoramento mercantil e intermediação no comércio e representação de negócios internos e internacionais em geral, por conta própria ou de terceiros, de produtos primários, manufaturados e semimanufaturados, incluindo produtos químicos, petroquímicos, solventes, autopeças e lingotes de alumínio; c) o registro, comércio, importação e exportação de produtos agrotóxicos/agroquímicos, biológicos, domissanitários, fertilizantes e afins; d) a prestação de serviços de assessoria e consultoria em gestão empresarial; e) atividades na área de logística e operação de transporte multimodal, incluindo: i. agenciamento de carga, inclusive, porém não se restringindo a agente de cargas marítimas, com o propósito de cuidar do recebimento, desconsolidação e entrega das cargas aos destinatários movimentadas através desse modal; e ii. transportes em geral, especialmente de natureza multimodal, nos modais terrestres, marítimos e aéreos f) a locação de bens móveis; g) a participação em outras sociedades, no país e no exterior, na qualidade de sócio, quotista ou acionista; e h) a prestação de expediente, secretaria em geral, apoio e infraestrutura administrativa. Artigo 4º. O prazo de duração da sociedade é indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social: Artigo 5º. O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ XXX.569.0XX,79 (duzentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, dezoito reais e setenta e nove centavos) dividido em 9.XXX.375.8XX (nove bilhões, cento e cinquenta e dois milhões, trezentas e setenta e cinco mil, oitocentas e sessenta e cinco) ações ordinárias nominativas, não conversíveis em outra forma, sem valor nominal. Parágrafo Único. As ações são indivisíveis em relação à companhia e a cada ação ordinária é atribuído um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Capítulo III - Da Administração: Artigo 6º. A sociedade é administrada por uma Diretoria composta de, no mínimo, três e, no máximo, sessenta e quatro membros, acionistas ou não, residentes no país, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente Executivo, um Diretor Vice-Presidente Sênior, um Diretor Vice-Presidente Financeiro, um Diretor Vice-Presidente de Planejamento Estratégico, um Diretor Vice-Presidente Administrativo e de Recursos Humanos, um Diretor Vice-Presidente Jurídico, três Diretores Vice-Presidentes, um Diretor Financeiro, um Diretor de Planejamento Estratégico, um Diretor de Recursos Humanos e Administrativo Geral, um Diretor Jurídico, vinte Diretores de Departamento, vinte e cinco Diretores Supervisores e cinco Diretores Comerciais, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos. Parágrafo 1º. Os Diretores eleitos investem-se em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de Atas das Reuniões da Diretoria, independentemente de caução e permanecem nos seus cargos até a eleição e posse dos seus substitutos. Parágrafo 2º. No caso de impedimento temporário, ausência ou vacância do cargo de Diretor Presidente, será este substituído, ou pelo Diretor Vice-Presidente Executivo, ou pelo Diretor Vice-Presidente Sênior, ou por um dos Diretores Vice-Presidentes, observada essa ordem. Na hipótese de vacância, o substituto permanecerá no cargo até a eleição de novo Diretor Presidente, nos termos do § 3º abaixo. Parágrafo 3º. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, deverá ser convocada a Assembleia Geral para eleição de novo diretor, que ocupará o cargo pelo prazo remanescente do mandato. No caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, a Assembleia Geral deverá ser convocada pelo diretor que o estiver substituindo, conforme previsto no § 2º acima. Artigo 7º. Os Diretores têm os mais amplos e gerais poderes de administração para assegurar o funcionamento normal e regular da Sociedade, competindo-lhes praticar os atos de gestão necessários à realização dos fins sociais, em especial, mas não se limitando a: a) organizar os planos de desenvolvimento e decidir sobre a orientação e administração dos negócios sociais; b) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral os relatórios e demais documentos pertinentes às contas de exercício social; e c) observar e fazer cumprir este estatuto, as decisões da Assembleia Geral e as normas e regulamentos do Grupo Mitsui aplicáveis à sociedade. Parágrafo 1º. Além das demais atribuições, compete exclusivamente ao Diretor Presidente: a) convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões de Diretoria; b) coordenar e supervisionar os trabalhos dos demais Diretores. Parágrafo 2º. Compete aos demais Diretores exercer as funções e atribuições que lhes forem determinadas em reunião da Diretoria. Artigo 8º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, entre os meses de janeiro a abril para: a) deliberar sobre o planejamento estratégico do exercício; e b) discutir o relatório anual e as demonstrações financeiras a serem apresentados à Assembleia Geral. Parágrafo 1º. A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente, para deliberar sobre: a) a abertura de filiais, escritórios, agências, depósitos ou representações, nos termos do artigo 2º deste Estatuto Social; b) definir as atribuições dos Diretores, que não sejam conflitantes com a competência da Assembleia Geral e com o previsto neste Estatuto Social; c) fixar a remuneração individual dos Diretores, dentro dos limites da remuneração global fixada pela Assembleia Geral; e d) para tratar de assuntos operacionais, sempre que o Diretor Presidente entender necessário. Parágrafo 2º. As reuniões da Diretoria serão realizadas na sede social, por convocação do Diretor Presidente, a qual poderá ser efetuada por e-mail. As reuniões serão instaladas com a presença mínima de metade mais um de seus membros, admitindo-se a participação na reunião por meio de teleconferência ou videoconferência. Parágrafo 3º. As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, sendo que em caso de empate, o Diretor Presidente tem voto de qualidade. Parágrafo 4º. As deliberações da Diretoria e os atos dos Diretores, no exercício regular de suas funções, obrigam a sociedade na forma da lei e deste estatuto. Artigo 9º. Como regra geral, a representação ativa e passiva da sociedade, em Juízo ou fora dele, nos atos de gestão ordinária dos negócios sociais, compete a todos os membros da Diretoria, individualmente, ou a procurador, com assinatura isolada, e cujos poderes devem ser especificados no instrumento de mandato. Parágrafo 1º. Nas hipóteses abaixo, a Companhia só se vinculará validamente se forem observados os seguintes critérios de representação: a) Para a prestação de fianças em contratos de locação e em termos de responsabilidade junto a qualquer órgão da Secretaria da Receita Federal, referente à admissão temporária de bagagem ou mudança nos quais figurem como afiançado, acionista, diretor, funcionário da sociedade, assim como bolsista ou estagiário procedente da MITSUI & CO, LTD., a Companhia se fará representar, independentemente de aprovação da Assembleia Geral, pela assinatura isolada do Diretor Vice-Presidente Administrativo e de Recursos Humanos, ou do Diretor Vice-Presidente Jurídico, ou na ausência de ambos ou vacância dos respectivos cargos, pela assinatura isolada do Diretor Presidente, do Diretor de Recursos Humanos e Administrativo Geral ou do Diretor Jurídico; b) Para a prática de atos perante os estabelecimentos bancários dos quais a Companhia venha a ser correntista, inclusive, mas não se limitando, para a movimentação de contas correntes, com a correspondente emissão de cheques e ordens de pagamento para a celebração de contratos de crédito bancário e de contratos de câmbio, e para a retirada de documentos de importação e exportação, bem como para a prática de atos que impliquem na emissão, saque, aceite ou endosso de letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas e demais títulos de crédito em geral, e no protesto ou cancelamento de protesto de títulos, e, ainda, para a assinatura de recibos e outorga de quitação, a Companhia se fará representar pela assinatura isolada do Diretor Vice-Presidente Financeiro ou de procurador com poderes específicos, constituído na forma do § 3º abaixo, ou, ainda, na ausência do Diretor Vice-Presidente Financeiro ou vacância do respectivo cargo, pela assinatura isolada do Diretor Financeiro; e c) Para a prática de atos que importem em aquisição, alienação ou imposição de ônus reais sobre bens sociais, móveis ou imóveis, a prestação de garantias, pessoais ou reais, bem como para a realização de investimentos de capital em outras sociedades, mediante a aquisição de quotas ou ações, partes beneficiárias ou debêntures, a Companhia se fará representar, independentemente de aprovação da Assembleia Geral, pela assinatura isolada do Diretor Presidente ou de quaisquer dos Diretores Vice-Presidentes ou pela assinatura isolada de procurador com poderes específicos, constituído na forma do § 4º abaixo, exceto no caso de prestação garantias pessoais ou reais, que se fará representar pela assinatura isolada de procurador com poderes específicos, constituído na forma do § 3º abaixo. Parágrafo 2º - Com exceção do disposto nos Parágrafos 3º e 4º abaixo, as procurações em nome da Companhia deverão ser outorgadas pela assinatura individual do Diretor Vice-Presidente Financeiro, ou pela assinatura individual do Diretor Vice-Presidente de Planejamento Estratégico, ou pela assinatura individual do Diretor Vice-Presidente Jurídico, ou na ausência destes ou vacância dos respectivos cargos, pela assinatura individual do Diretor Presidente, ou pela assinatura individual do Diretor de Planejamento Estratégico, ou pela assinatura individual do Diretor Jurídico. Parágrafo 3º. As procurações em nome da Companhia com poderes específicos para a prática dos atos previstos na alínea b do § 1º deste artigo e para prestação de garantias pessoais ou reais, somente poderão ser outorgadas pela assinatura individual do Diretor Vice-Presidente Financeiro, ou na sua ausência ou vacância do respectivo cargo, pela assinatura individual do Diretor Financeiro. Parágrafo 4º - As procurações em nome da Companhia com poderes específicos para a prática dos atos previstos na alínea c do § 1º deste artigo, exceto para prestação de garantias pessoais ou reais, somente poderão ser outorgadas pela assinatura individual do Diretor Presidente ou de quaisquer dos Diretores Vice-Presidentes. Parágrafo 5º - As procurações deverão conter poderes detalhados e, com exceção das procurações com a cláusula “ad judicia”, que poderão ter prazo indeterminado, as procurações deverão ter como prazo de validade máximo o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao qual tenham sido outorgadas. Parágrafo 6º. Para os fins do disposto nas alíneas a e b do § 1º, e nos parágrafos 2º e 3º, acima, considera-se ausente o diretor em caso de viagem, férias, licença-médica, incapacidade ou qualquer outro impedimento legal. Artigo 10. A Diretoria tem a remuneração global determinada pela Assembleia Geral Ordinária, a qual é distribuída entre os Diretores em consonância com o que for deliberado em reunião da Diretoria. Capítulo IV - Da Assembleia Geral: Artigo 11. A Assembleia Geral reúne-se: a) ordinariamente, nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, para tomar as contas dos administradores, discutir e votar as demonstrações financeiras e eleger os membros da Diretoria nas épocas próprias; e b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem ou nos casos previstos em lei. Parágrafo 1º- As Assembleias Gerais são instaladas e presididas pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor que o estiver substituindo, constituindo-se a mesa dirigente com qualquer outro Diretor da Companhia, que serve como Secretário. Parágrafo 2º. A convocação, instalação e deliberações da Assembleia Geral observarão a forma, prazos e demais formalidades previstas em lei. Capítulo V – Do Conselho Fiscal: Artigo 12. O Conselho Fiscal, que não funciona em caráter permanente, é composto de três membros efetivos e igual número de suplentes, e se instala apenas nos exercícios em que seu funcionamento for solicitado por acionistas com as qualificações e nas hipóteses previstas em lei. Parágrafo 1º. O funcionamento do Conselho Fiscal terá duração até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se seguir à sua instalação. Parágrafo 2º. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. Capítulo VI - Do Exercício Social e das Demonstrações Financeiras: Artigo 13. O exercício social terá início em 1º de janeiro de cada ano e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, data em que são levantadas as demonstrações financeiras correspondentes ao exercício, com aprovação dos resultados, obedecidas as disposições legais. Artigo 14. Do lucro apurado em cada exercício são deduzidos, antes de qualquer outra destinação, os prejuízos apurados, se houver . Artigo 15. O lucro líquido do exercício tem a seguinte destinação: a) 5% para a formação do fundo de reserva legal, até que atinja 20% do capital social; b) 25% para a distribuição de dividendo obrigatório podendo ser distribuído dividendo obrigatório em porcentagem inferior ao retro estipulado mediante deliberação da Assembleia Geral, conforme faculta o artigo 202, § 3º da Lei nº 6.404/76; c) o saldo após as deduções previstas em lei terá o destino que a Assembleia Geral deliberar. Parágrafo Único. A Assembleia Geral pode constituir uma reserva especial destinada a compensar, em exercício futuro, eventual diminuição de lucro decorrente de perda julgada provável, bem como de uma reserva de lucros a realizar, nos termos dos artigos 195 e 197 da Lei nº 6.404/76. Artigo 16 A sociedade deve, mediante proposta da Diretoria aprovada pela Assembleia Geral, gerar balanços intermediários, declarando dividendos à conta do resultado neles apurados. Artigo 17. Os dividendos, bem como as bonificações e ações resultantes de aumento de capital, serão colocados à disposição dos acionistas, no prazo de sessenta dias da publicação da ata da Assembleia Geral que as aprovar. Artigo 18. A sociedade poderá a qualquer momento, mediante proposta da Diretoria, deliberar o pagamento ou o crédito de juros sobre capital próprio, com a finalidade de remunerar seus acionistas, nos termos do artigo da Lei 9249/95 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único. A deliberação sobre o crédito e as condições de pagamento dos juros sobre capital próprio aos acionistas ocorrerá “ad referendum” da Assembleia Geral convocada para esta finalidade. Capítulo VII - Da Liquidação da Sociedade: Artigo 19. A sociedade entra em liquidação nos casos previstos em lei, devendo a Assembleia Geral nomear o liquidante e o Conselho Fiscal, fixando-lhe a respectiva remuneração. Capítulo VIII - Da Transformação: Artigo 20. A sociedade poderá ser transformada de um tipo em outro, conforme o disposto no Artigo 220 da Lei nº 6.404/76, mediante deliberação de acionistas representando a maioria do capital social. Capítulo IX – Disposições Gerais: Artigo 21. Nos casos omissos ou duvidosos, serão aplicadas as disposições legais vigentes.” Cumprida, assim, a ordem do dia e nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente declarou suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. São Paulo, 20 de julho de 2020. Presentes) Mitsui & Co., Ltd., pp. Shingo Sato; Mitsui & Co.(U.S.A.), INC., pp. Shingo Sato. Mesa: Shingo Sato, Presidente e Koji Nonomura, Secretário. Esta é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 20 de julho de 2020. Koji Nonomura – Secretário. JUCESP 305.361/20-0 em 14/08/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.

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