Página 7 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Outubro de 2020

da Magistratura que disciplinou o retorno gradual dos trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020 a 31/08/2020, prorrogável, se necessário, determinando no artigo 26 como regra a manutenção das audiências virtuais, deixo de designar audiência de conciliação uma vez que a Vara Única de Ibaté não dispõe de suporte técnico para a realização de concilições de forma remota, uma vez que inexiste CEJUSC instalado. 5. Cite-se e intimese a parte requerida, primeiramente por carta AR e caso reste infrutífera por carta precatória, acerca dos alimentos provisórios fixados no item 2, e de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB. 8. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)

Processo 100XXXX-12.2020.8.26.0233 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.M.J. - J.M.N. -Vistos. 1. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Atente a serventia para a não intervenção do MP. Anote. 2. Considerando que o divórcio tornou-se direito potestativo e não há questões diversas a demandar julgamento, reputo desnecessária a audiência de tentativa de conciliação. 3. Cite o (a) requerido (a), por carta AR e caso reste infrutífera por carta precatória, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente cumprido, incumbindo-lhe (s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna (m) o pedido do (s) autor (es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Int. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)

Processo 100XXXX-36.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -Açotref Comércio e Beneficiamento de Aço Ltda Epp - - Ricardo Luis Patricio - “Manifeste-se, o (a) autor (a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)

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