reiteração da conduta no seio da pacata comunidade de Pompeia, que vem sofrendo sobremaneira com o recrudescimento da criminalidade quase sempre vinculada ao tráfico de entorpecentes. Recomendem-se o réu, pois, na prisão em que se encontra. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV: DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP)
Processo 150XXXX-56.2020.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.C.S. - Por tais razões, diante da ausência dos fundamentos exigidos pelo artigo 312 do CPP, DEFIRO a liberdade provisória ao acusado, com fulcro nos artigos 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, cumulada com as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, incisos I e IV do estatuto processual penal, consistentes: 1) no obrigatório comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades, 2) proibição de se ausentar da Comarca durante o trâmite do feito, além do recolhimento em clínica para tratamento de seus problemas psiquiátricos, até a alta médica. Saliento tais medidas são necessárias e proporcionais aos delitos, em tese, praticados pelo autuado e visam resguardar a ordem pública, assim como a aplicação da lei penal. Além das medidas acima, havendo risco concreto à incolumidade física das vítimas, figura-se recomendável a aplicação das medidas protetivas mencionadas pelo representante do Ministério Público, com fulcro nos artigos 19 e 22 da Lei 11.340/06, consistentes em: 1) proibição de se aproximar da ofendida e de seus familiares, fixando a distância mínima de duzentos metros e 2) proibição de manter contato com a ofendida e de seus familiares, por qualquer meio de comunicação. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com observância dos requisitos constantes do item 43, do Cap. V, das NSCGJ e intimação das medidas cautelares e protetivas aplicadas.. Com o retorno do expediente presencial normal, deverá o autuado comparecer em cartório para a assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e para a audiência de advertência das condições da medida cautelar imposta, sob pena de revogação. Observe-se o Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 882/2015 e façam-se as comunicações necessárias. Aguarde-se até 22/12/2020, Após, ao SSJ para verificação da necessidade de manutenção das medidas protetivas aplicadas. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação Int. - ADV: ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP), ROSELINE FERRARI (OAB 86625/SP), ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP)
Processo 150XXXX-56.2020.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.C.S. - Ciência ao (à) patrono (a), Dra. Roseline Ferrari, da expedição de certidão de honorários a qual se encontra disponível para impressão. - ADV: ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP), ROSELINE FERRARI (OAB 86625/SP), ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP)