Página 2747 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Outubro de 2020

reiteração da conduta no seio da pacata comunidade de Pompeia, que vem sofrendo sobremaneira com o recrudescimento da criminalidade quase sempre vinculada ao tráfico de entorpecentes. Recomendem-se o réu, pois, na prisão em que se encontra. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV: DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP)

Processo 150XXXX-56.2020.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.C.S. - Por tais razões, diante da ausência dos fundamentos exigidos pelo artigo 312 do CPP, DEFIRO a liberdade provisória ao acusado, com fulcro nos artigos 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, cumulada com as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, incisos I e IV do estatuto processual penal, consistentes: 1) no obrigatório comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades, 2) proibição de se ausentar da Comarca durante o trâmite do feito, além do recolhimento em clínica para tratamento de seus problemas psiquiátricos, até a alta médica. Saliento tais medidas são necessárias e proporcionais aos delitos, em tese, praticados pelo autuado e visam resguardar a ordem pública, assim como a aplicação da lei penal. Além das medidas acima, havendo risco concreto à incolumidade física das vítimas, figura-se recomendável a aplicação das medidas protetivas mencionadas pelo representante do Ministério Público, com fulcro nos artigos 19 e 22 da Lei 11.340/06, consistentes em: 1) proibição de se aproximar da ofendida e de seus familiares, fixando a distância mínima de duzentos metros e 2) proibição de manter contato com a ofendida e de seus familiares, por qualquer meio de comunicação. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com observância dos requisitos constantes do item 43, do Cap. V, das NSCGJ e intimação das medidas cautelares e protetivas aplicadas.. Com o retorno do expediente presencial normal, deverá o autuado comparecer em cartório para a assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e para a audiência de advertência das condições da medida cautelar imposta, sob pena de revogação. Observe-se o Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 882/2015 e façam-se as comunicações necessárias. Aguarde-se até 22/12/2020, Após, ao SSJ para verificação da necessidade de manutenção das medidas protetivas aplicadas. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação Int. - ADV: ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP), ROSELINE FERRARI (OAB 86625/SP), ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP)

Processo 150XXXX-56.2020.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.C.S. - Ciência ao (à) patrono (a), Dra. Roseline Ferrari, da expedição de certidão de honorários a qual se encontra disponível para impressão. - ADV: ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP), ROSELINE FERRARI (OAB 86625/SP), ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP)

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