Página 82 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16 de Junho de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

O impetrante, em sua inicial, afirma buscar o direito líquido e certo de ser ouvido pelo Plenário da Câmara dos Deputados no tocante ao pedido de abertura de processo de impeachment por suposto cometimento de crime de responsabilidade por parte da Presidente da República, formulado com base no art. 85, III, V e VII, da Constituição Federal, nos arts. , , III, V e VIII, 14 e 16 da Lei 1.079/1950 e no art. 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Alega, em síntese, que, escorado no art. 14 da Lei 1.079/1950, o art. 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados investe qualquer cidadão da prerrogativa de apresentar denúncia contra o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade. Defende que, sendo ele legitimado para o oferecimento da denúncia, logicamente também deveria sêlo, nos termos do art. 218, § 3º, do RICD, “para recorrer da decisão que indeferiu sua peça acusatória”.

Afirma que a não submissão de seu recurso à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados violaria, além do art. 218, § 3º, do RICD, o art. 14 da Lei 1.079/1950, o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, a , da CF) e os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da moralidade e da legalidade.

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