Página 714 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Outubro de 2014

fundada dúvida acerca da tese defensiva resolve-se em favor do réu. 3. Sentença absolutória mantida. Recurso ministerial desprovido. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ACR nº 39200, 2ª turma, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, publicado no Dje de 1º de setembro de 2011).Em assim sendo, embora configurada a ocorrência do fato delituoso, com preenchimento de todas as elementares do tipo, mas estando o corréu Celso Alves isento de pena, a absolvição é de rigor, também cabendo a edição de decreto absolutório quanto a Pedro Takashiro

Sekimoto por afastada a autoria em relação ao mesmo.POSTO ISSO, e considerando o que mais consta dos autos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos descritos na denúncia no que diz respeito a CÍCERO APPARECIDO COSTA, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, c.c. arts. 61 e 62 do Código de Processo Penal. No mais, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO PEDRO TAKASHIRO SEKIMOTO, por restar provado que não concorreu para a infração penal, conforme art. 386, IV, do Código de Processo Penal; e CELSO ALVES, dada a existência de circunstância que o isenta de pena, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal.Sem condenação em custas, dada a sucumbência do Ministério Público Federal.P.R.I.C.

0006122-54.2XXX.403.6XX4 (2007.61.14.006122-4) - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Proc. 1139 -CRISTIANE BACHA CANZIAN CASAGRANDE) X ELIANE PAIVA ROMAO X FLAVIA NAKAJIMA (SP238155 - MAICON PITER GOMES E SP205658 - VALERIA LUCIA DE CARVALHO SANTOS)

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