segurança e o amparo necessários contra os riscos o inerentes à sua saúde - Os artigos 18, § 6º, III, e 20, § 2º, do CDC, preveem a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa do consumidor de não ficar desamparado de procedimento médico essencial à preservação de sua vida - Jurisprudência dominante no STJ - Sentença mantida - RITJSP, art. 252 - Recurso improvido"(e-STJ fl. 288).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 310).
No especial, a recorrente alega violação dos artigos 535, II, do Código de Processo Civil (CPC), 10,"caput", e VI, 12 e 35-G da Lei nº 9.656/1998 e 56, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).