Página 16 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 28 de Fevereiro de 2014

(variável) - artigos , , inciso I e da Lei 10087/06, através da Portaria 139 de 26/02/2014 (processo 009.000074.14.4). ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

CONCEDE pensão por morte, a contar de 04/02/2014, ao (s) dependente (s) de JUSSEL CASTRO DA COSTA, 5648.3, falecido (a) em 04/02/2014, Estatutário, Assistente Administrativo, AA.1.04.06.D.11-02, 30h, da Secretaria Municipal dos Transportes, aposentado (a) por tempo de serviço, com provento integral, Ato 625, de 09/05/1997, Regime de Repartição Simples, pensão sem paridade, com ingresso em 27/03/1963, no valor total mensal correspondente a 100% do provento do (a) ex-servidor (a), rateado à razão de: 100% a NELI MARIA DALLE TESE DA COSTA, 5648.3, CPF XXX.558.930-XX, cônjuge, com base no artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8ºda Constitu ição Federal/88, com redação da Emenda Constitucional 41/03; artigos 62 e 63, inciso I, parágrafo único da Lei Complementar 478/02, alterada pela Lei Complementar 631/09; Decreto 16.988/11; Leis 9.870/05 e 10.042/06; Decreto 18.352/13. CPF do (a) exservidor (a): XXX.969.550-XX, PASEP do (a) ex-servidor (a): 100 426 829 99, através da Portaria 145, de 21/02/2014, (processo (s) 009.000480.14.2). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

REVISA, em relação ao servidor JO O PAULO SILVEIRA FAGUNDES, 6324.4, estatutário, Médico Clínico Geral, ES-1.24.EXMed.D.09-2, 20 horas, da Secretaria Municipal de Saúde, o provento, a contar de 27/11/2013, correspondendo a 100% da remuneração computável para o cálculo dos proventos, face reconhecimento judicial de direito a averbação de tempo especial laborado enquanto celetista., com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 113, § 2º, incisos I, II e III, alíneas a e b e § 3º, da LC n.º 478/02; artigo , § 1º, inciso I, alíneas a e b e, inciso II, da EC n.º 20/98, combinado com o artigo , § 2º, da EC n.º 41/03; artigo 165, inciso II, com redação da LC n.º 235/90, da LC n.º 133/85; artigo 117, parágrafo único, da LC n.º 478/02; artigo , da EC n.º 20/98; artigo 107, da LC n.º 478/02; artigo 201, § 9º, da CF/88, com redação alterada pelo artigo , da EC n.º 20/98; vencimento com referência D, artigo 32, da Lei n.º 6309/88 ; avanços: 09+2 (55%), artigos 122, com redação da LC n.º 150/87 e 124, todos da L C n.º 133/85;gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC n.º 133/85;regime de tempo integral (50%), ar tigos 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea a, todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º e , da LC n.º 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei n.º 6309/88; gratificação por atividade insalubre em grau máximo (40%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei n.º 6309/88; serviço noturno - média: (38h18min), artigo 37, inciso III, da LC n.º 133/85; artigo 41, § 2º, da LC n.º 478/02; artigos 57 e 58, da Lei n.º 6309/88; gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%), artigo 40, inciso II, alínea b, da LC n.º 478/02; artigo 71, da Lei n.º 6309/88, com redação dada pela Lei n.º 8210/98; gra tificação de incentivo técnico (75%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; Lei n.º 7690/95, alterada pelas Leis n.º 8183/98 e n.º 10482/08; Decreto n.º 11352/95 e Lei n.º 9879/05; artigo 3º, inciso I, do Decreto n.º 15946/08; artigo , inciso I, do Decreto n.º 16504/09; artigo 2º, inciso I, do Decreto n.º 16632/10; CPF 18327389068, PASEP 10229428328, através do Ato 170, de 12/02/2014 (processo 009.004805.13.5). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

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