Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ACÓRDÃO Nº 885/2021 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 243, 250, II e III, 143, inciso V, a e 169, V, do Regimento Interno/TCU, em considerar cumpridas as determinações contidas nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 do Acórdão 861/2016-Plenário e adotar as providências abaixo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-028.829/2016-6 (MONITORAMENTO)