Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ACÓRDÃO Nº 965/2021 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la parcialmente procedente; determinar o seu apensamento ao TC 028.317/2016-5, para que os fatos aqui suscitados sejam considerados quando do planejamento do monitoramento do Acórdão 3.048/2019-Plenário, nos termos previstos pelo art. 36 da Resolução-TCU 259/2014; e dar ciência ao (s) representante (s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.136/2020-1 (REPRESENTAÇÃO)