Publicação do processo nº 0009838-48.1983.8.05.0001 - Disponibilizado em 10/04/2024 - DJBA

Diário de Justiça do Estado da Bahia
mês passado

ENTRÂNCIA FINAL / CAPITAL / 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 000XXXX-48.1983.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Espolio De Aristoteles Teles De Menezes Advogado: Rosivaldo Santana Silva Ticheco (OAB:BA10625) Advogado: Dinailton Nascimento De Oliveira (OAB:BA8425) Advogado: Antonio Cesar Carvalho De Magaldi (OAB:BA4841) Exequente: Petroleo Brasileiro Sa Petrobras Advogado: Karina Dusse (OAB:BA31189) Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Da União No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Caixa Econômica Federal Agência Justiça Federal Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 000XXXX-48.1983.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Petroleo Brasileiro Sa Petrobras Advogado (s): KARINA DUSSE (OAB:BA31189) REU: Espolio de Aristoteles Teles de Menezes Advogado (s): ROSIVALDO SANTANA SILVA TICHECO (OAB:BA10625), DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:BA8425), ANTONIO CESAR CARVALHO DE MAGALDI (OAB:BA4841) DECISÃO R.H. A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ajuizou a presente causa, de desapropriação com pedido liminar de imissão provisória na posse em face de ESPÓLIO DE ARISTÓTELES TELES DE MENEZES.

Alegou, em síntese, que nos termos a Lei nº 2.004 necessita construir em breve espaço de tempo um oleoduto ligando a Refi naria Landulfo Alves de Mataripe ao município de Candeias, já iniciada através de denominada “obra de construção dos oleodutos RLAM-Candeias”, de alta relevância para a economia regional e nacional.

Requer a desapropriação de duas áreas do imóvel denominado Fazenda Pitanga, situado no município de Candeias, a primeira contemplando faixa de terra medindo 596,80 metros de comprimento por 50,00 metros de largura, perfazendo 2,9840 hectares, e a segunda perfazendo 60.904,52m², ou seja, 6,0904 hectares.

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