DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
Despacho Despacho Sec. de Gestão de Pessoas revisão de abono de permanência
PROAD 5426/2024 INTERESSADA: LUCIENNE LOPES NADER ASSUNTO: REVISÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA Em observância ao item III da Portaria nº 36/2019 deste Tribunal, proceda-se à revisão da concessão de abono de permanência à servidora LUCIENNE LOPES NADER, para que produza efeitos de 18/09/2018 até 31/03/2024, véspera da sua aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art 3º, caput e § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
A contagem da prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 deverá observar a data de 02/02/2024, momento em que publicada a decisão de revisão de tempo de serviço da interessada.