Publicação do processo nº 0600424-53.2023.8.04.2700 - Disponibilizado em 19/04/2024 - DJAM

SEÇÃO I / VARAS - COMARCAS DO INTERIOR / BARREIRINHA

JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Barreirinha - Criminal JUIZ (A) DE DIREITO LUCAS COUTO BEZERRA RELAÇÃO 33/2024

ADV. Joaquim Alexandrino de Souza Neto - 10874N-AM; Processo: 060XXXX-53.2023.8.04.2700; Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Estupro de vulnerável; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS; Réu: JOÃO GOMES BEZERRA; Uma vez que foi oferecida a Denúncia, DEVE O CARTÓRIO PROCEDER À RETIFICAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO para a classe 283 Ação Penal - Procedimento Ordinário.Recebo a Denúncia, porquanto preenchidos os requisitos previstos no art. 41 do CPP.I - CITE-SE o (a)(s) Denunciado (a)(s) para responder (em) à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor público ou dativo, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justifi cações, especifi car as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualifi cando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.II - DETERMINO que o (a) Sr.(a) Ofi cial (a) de Justiça perquira o (a)(s) Denunciado (a)(s), no ato do Citação, se pretendem constituir advogado privado ou se desejam que se lhe constitua um defensor público por não possuir condições econômicas de fazê-lo, CERTIFICANDO a resposta do (s) citandos nos respectivos Mandados.III - Declarando o (s) acusado (s) a necessidade de ser (em) assistido (s) pela Defensoria Pública ou decorrido in albis o prazo para a apresentação da Resposta à acusação, desde já NOMEIO a Defensoria Pública para patrocinar a sua defesa, devendo os autos serem remetidos com vista pelo prazo de 10 (dez) dias. Desde já consigno que a eventual indicação pelo acusado ao Ofi cial de Justiça da pretensão de constituição de advogado, não dispensa a efetiva constituição por meio de procuração nos termos do art. da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

Ademais, a atuação da defensoria na hipótese deriva das normas contidas no art. 263, caput, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL e do art. , inciso V, da LEI COMPLEMENTAR Nº 1/1990 de 30/03/1990.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar