Publicação do processo nº 1500074-82.2024.8.26.0278 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

EDITAIS / Foro do Interior / Criminal / ITAQUAQUECETUBA / 2ª Vara Criminal

Processo Digital nº: 150XXXX-82.2024.8.26.0278 - Controle: 2024/000085 Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal- Leve Autor: Justiça Pública Averiguado: EDERSON DE PAULA LIMA O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr (a). Sérgio Cedano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Averiguado: EDERSON DE PAULA LIMA, Solteiro, Sem Profissão Definida, de cor Branco, com endereço à RUA MARIANA, 64, VL VIRGINIA, CEP 08573- 210, Itaquaquecetuba - SP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Medida Cautelar nº 150XXXX-82.2024.8.26.0278, que move a Justiça Pública em face de EDERSON DE PAULA LIMA , ficando pelo presente edital INTIMADO (A)(S) do inteiro teor da seguinte decisão: Medida Protetiva - DEFERE - DECISÃO MANDADO.

Ante o exposto, aplico as medidas protetivas de urgência, consistente na proibição de aproximação da vítima, e de seus familiares e das testemunhas, mantendo-se distância mínima de 200 metros (artigo 22, inciso III, a, da Lei 11340/2006), bem como não mantenha contato com ela, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (Telefone, whatsapp, facebook, instagram e presencial) (artigo 22, III, b, da Lei 11340/2006) e, ainda, proibição de frequentação de determinados lugares (local de trabalho da vitima) a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (artigo 22, inciso III, c, da Lei 11340/2006), bem como, do prazo de 10 (dez) para sua impugnação.

E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 20 de março de 2024.

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