Edital para Conhecimento - 28/09/2018 do TJDF

Corregedoria

Secretaria-geral da Corregedoria

Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo

Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo

Intimação

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS. O Dr. Edmar Ramiro Correia, Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, na forma da lei, etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem ciência, que por este meio leva a conhecimento público a DECLARADA AUSÊNCIA de EDMAR BATISTA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob número XXX.862.601-XX, nacionalidade brasileira, solteiro, garimpeiro, filho de Luiza Martins do Nascimento e José Batista de Souza, sendo nomeada como curador (a) dos bens: FRANCISCA MARTINS DE SOUZA, Brasileira, Solteira, CPF Nº XXX.128.311-XX, CI Nº 973.641-SSP-DF, conforme os autos do processo nº 2016.13.1.003823-8, ajuizado (a) por ANGELITA MARTINS DE SOUZA, FRANCISCA MARTINS DE SOUSA, e outros e sentença prolatada às fls 76/76 verso dos autos, no seguinte teor: "SENTENÇA - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA ajuizada por ANGELITA MARTINS DE SOUZA e outros, conforme inicial de fls. 02/06. Pretendem a declaração de ausência de seu irmão, EDMAR BATISTA DO NASCIMENTO, sob a alegação de que ele saiu de Brasília no ano de 1983, para trabalhar no garimpo de Serra Pelada / PA, e depois de manter contato por cerca de dois anos, nunca mais tiveram notícias dele. Já fizeram diversas tentativas de localizá-lo, todas infrutíferas, inclusive no Instituto Bem Viver, que não tinha informações do requerido. No curso do processo, foram realizadas diligências no sentido de se localizar o requerido, nos sistemas RENAJUD, INFOSEG, BACENJUD e SIEL, todas sem sucesso (fls. 49/55). O requerido foi citado por edital - fl. 64. Foi nomeado Curador Especial ao requerido (fl. 72), sendo apresentada contestação por negativa geral (fl. 74) Foi informado nos autos que o requerido não deixou bens e nem filhos, sendo o interesse de agir vinculado a partilha do imóvel dos pais do requerido. Instado, o representante do Ministério Público informou que não interviria no feito em razão da ausência de interesses de incapazes. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação passo ao exame do mérito. Conforme relatado acima, foram realizadas diversas diligências para localizar o requerido, contudo, todas restaram frustradas. Desta forma, tendo em vista que os nove autores, irmãos do requerido, não têm notícia do paradeiro dele, e diante do que foi apurado nos autos, entendo ser o caso de deferimento do pedido inicial, com fundamento no art. 22 do Código Civil. Quanto aos bens do ausentes, se restrigem a direito de herança. Isto posto, DECLARO A AUSÊNCIA de EDMAR BATISTA DO NASCIMENTO, nos termos do art. 25, § 3º, do Código Civil, e nomeio curadora dos bens FRANCISCA MARTINS DE SOUZA. Publiquemse editais, nos termos do art. 745 do NCPC. Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer que se abra provisoriamente a sucessão (art. 745, do NCPC) P.R.I. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 19h15. Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito". O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando assim cientificado o público do acima exposto. Dado e passado nesta cidade do RIACHO FUNDO, 27 de setembro de 2018. Edmar Ramiro Correia. Juiz de Direito. Lucas Braz da Silva. Diretor de Secretaria.

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