Tribunal de Justiça
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Conselho da Magistratura
FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Edital de citação de E. F. G. V., estando em local ignorado, que tramitam nesta Vara da Infância e Juventude os autos n.º 000XXXX-39.2018.8.16.0090 de Medidas de Proteção, do teor da sentença proferida em 03/08/2018 sob nº XXX.783.7XX pela MMa Juíza Marina Martins Bardou Zunino: "Posto isto, com arrimo no art. 485, VI, do CPC, e considerando que não há mais situação de risco em relação ao menor R. P. C. J. no contexto familiar em que se encontra e que já há medida de proteção em favor do menor V. H. G. C. em trâmite neste juízo, julgo extinto o processo, por ausência de interesse processual. Comunique-se a presente decisão ao Conselho Tutelar, devendo continuar com o acompanhamento necessário ao menor R. (art. 136, VI, do ECA). Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observando o Código de Normas. Datado e assinado digitalmente. MARINA MARTINS BARDOU ZUNINO Juíza de Direito". E, para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo, podendo os intimados apresentar recurso no prazo legal. O original encontra-se assinado em cartório.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, em vinte e três de novembro de dois mil e dezoito (23/11/2018). Eu, Patrícia Funabashi Jorge, Analista Judiciário, Matrícula 51930, digitei.