17 de Junho de 2024
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE CADA PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional relativo ao dano provocado à imagem do indivíduo é a data de cada publicação não autorizada, renovando-se, assim, o referido prazo na hipótese de um novo ato ilícito. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência, os danos morais em virtude de violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido, sendo prescindível, em tais casos, a comprovação da existência de prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome do titular daquele direito, pois o dano é in re ipsa (Súmula nº 403/STJ).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Observações
(DIREITO DE IMAGEM - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DE CADAPUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA) STJ - AgInt no AREsp 2087832-SP, AgInt no AREsp 678596-DF(DIVULGAÇÃO DE IMAGEM EM REVISTA - CARÁTER COMERCIAL - AUSÊNCIA DEAUTORIZAÇÃO OU CONSENTIMENTO PRÉVIO - DANO MORAL - SÚMULA 403 DOSTJ) STJ - AgInt no AREsp 1615820-BA, AgInt no AgInt no AREsp 1546407-SP, AgRg no AREsp 631185-SP