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4 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro MASSAMI UYEDA
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Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ACORDOREFERENDADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - AUSÊNCIA DEHOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - OBSERVÂNCIA DO RITO DO ARTIGO 733 E SEGUINTESDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE - RECURSOESPECIAL PROVIDO.

1. Diante da essencialidade do crédito alimentar, a lei processualcivil acresce ao procedimento comum algumas peculiaridades tendentesa facilitar o pagamento do débito, dentre as quais destaca-se apossibilidade de a autoridade judicial determinar a prisão dodevedor.
2. O acordo referendado pela Defensoria Pública estadual, além de seconfigurar como título executivo, pode ser executado sob pena deprisão civil.
3. A tensão que se estabelece entre a tutela do credor alimentarversus o direito de liberdade do devedor dos alimentos resolve-se,em um juízo de ponderação de valores, em favor do suprimento dealimentos a quem deles necessita.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi, dando provimento ao recurso especial e a reformulação dos votos dos Srs. Ministros Relator e Sidnei Beneti, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Srs. Ministro Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina, Paulo Furtado e Nancy Andrighi.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/19126892

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