2 de Junho de 2024
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE DE GERAR DESEMPREGO. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. CABIMENTO. VALORES ELEVADOS. REQUISITOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1 - Legalidade da decretação da prisão na execução submetida ao rito do art. 528, do CPC/2015, referente às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e às vencidas no curso do processo, ainda que o débito alcance valor elevado por abranger a totalidade de dívida, prolongada no tempo. Precedentes.
Acórdão
A Quarta Turma, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto divergente da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo. Votou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo (Presidente).Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.