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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_RESP_1782216_1d26a.pdf
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.

2. O propósito recursal é definir se houve negativa de prestação jurisdicional e se o uso da expressão SANTO GRÃO, pela recorrente, viola direitos de propriedade industrial da recorrida.
3. A alegação genérica de ofensa ao art. 535 do CPC/73 atrai a incidência da Súmula 284/STF, inviabilizando o conhecimento da irresignação. Todavia, ainda que superado referido óbice, constata-se que a prestação jurisdicional dada pelo Tribunal a quo corresponde àquela efetivamente objetivada pelas partes, sem vício a ser sanado. A Corte se pronunciou de maneira a abordar todos os aspectos fundamentais da controvérsia, dentro dos limites que lhe são impostos por lei.
4. Não é possível alterar as conclusões do acórdão recorrido sem derruir as premissas fáticas nele assentadas (convergência entre as inferências do INPI e do perito judicial, sufragadas em primeiro e segundo graus de jurisdição). De fato, a Corte de origem examinou o contexto, as características e as particularidades concernentes à inserção dos produtos em conflito no mercado, incidindo, por consequência, acerca da possibilidade de ocorrência de confusão ou associação indevida junto ao público consumidor, o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Acórdão

Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)

Referências Legislativas

  • FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00535
  • FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
  • FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/859917523

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