27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI 7.960/1989. 1.
Esta Corte Superior de Justiça, em conformidade com os preceitos da Lei n. 7.960/1989, tem reiteradamente decidido ser possível a decretação da prisão temporária, tendo em vista a imprescindibilidade das investigações policiais.
2. O decreto de prisão temporária evidenciou a imprescindibilidade da constrição para o prosseguimento das investigações, uma vez que há indícios da participação do paciente no crime de roubo armado com invasão de domicílio, havendo a necessidade de se apurar a informação de que o paciente seria o possuidor do carro utilizado para dar cobertura à ação delituosa, o que autoriza a decretação da prisão temporária nos termos do art. 1º, incisos I e III, alínea n, da Lei n. 7.960/1989.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:007960 ANO:1989 ART :00001 INC:00001 INC:00003 LET:N