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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_HC_362547_73df2.pdf
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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI 7.960/1989. 1.

Esta Corte Superior de Justiça, em conformidade com os preceitos da Lei n. 7.960/1989, tem reiteradamente decidido ser possível a decretação da prisão temporária, tendo em vista a imprescindibilidade das investigações policiais.
2. O decreto de prisão temporária evidenciou a imprescindibilidade da constrição para o prosseguimento das investigações, uma vez que há indícios da participação do paciente no crime de roubo armado com invasão de domicílio, havendo a necessidade de se apurar a informação de que o paciente seria o possuidor do carro utilizado para dar cobertura à ação delituosa, o que autoriza a decretação da prisão temporária nos termos do art. , incisos I e III, alínea n, da Lei n. 7.960/1989.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências Legislativas

  • FED LEILEI ORDINÁRIA:007960 ANO:1989 ART :00001 INC:00001 INC:00003 LET:N
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/860738730

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