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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONSULTA: XXXXX MS XXXXX

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Relator

OSMAR DOMINGUES JERONYMO

Documentos anexos

Inteiro TeorTCE-MS__3092017_adf34.pdf
Relatório e VotoTCE-MS__3092017_1f172.pdf
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Ementa

EMENTA - CONSULTA RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA (RREO) RESPONSABILIDADE PELAELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL ART. 165, § 3º PRESCRIÇÃOLEGAL ARTS. 52 E 53, DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 LRF PORTARIAS STN.

A Constituição Federal exige, no art. 165, § 3º, que o Poder Executivo publique, no prazo de trinta dias após o encerramento decada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO.A Lei Complementar n. 101/2000 LRF estabelece, nos arts. 52 e 53, as normas para sua elaboração e publicação. O RelatórioResumido de Execução Orçamentária RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indiretade todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social.Portanto, a responsabilidade pela elaboração e publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO é do PoderExecutivo do Município, e não da Câmara Municipal.A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como responsabilidade do Poder Legislativo a emissão do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), determinando, ainda que o relatório deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meioseletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, conforme arts. 54 e 55.PARECER-C: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 3ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 13 a 15de junho de 2022, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, lido peloConselheiro-Substituto Celio Lima de Oliveira, nos termos do art. 83, III, b, do Regimento Interno do TCE-MS, em conhecer daConsulta e responder à questão formulada pelo Consulente, Sr. Paulo Cézar dos Passos, Procurador-Geral de Justiça de MatoGrosso do Sul, nos seguintes termos: PERGUNTA: Há ou não necessidade de uma Câmara de Vereadores publicar no seu Portalde Transparência o chamado Relatório Resumido de Execução Orçamentaria? Resposta: A Constituição Federal exige, no art. 165, § 3º, que o Poder Executivo publique, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumidode Execução Orçamentária RREO. A Lei Complementar n. 101/2000 LRF estabelece, nos arts. 52 e 53, as normas para suaelaboração e publicação. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO abrangerá os órgãos da administração direta
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