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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação Criminal: XXXXX-07.2008.8.02.0001 Maceió

Tribunal de Justiça de Alagoas
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Sebastião Costa Filho

Documentos anexos

Inteiro Teorf5bc1f751a6cc77047b3d0c2959a8f09.pdf
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Ementa

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLAM O TIPO. GRAVE PREJUÍZO. PENA DE MULTA FIXADA ARBITRARIAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I - Conforme preceitua o artigo 109, Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLAM O TIPO. GRAVE PREJUÍZO. PENA DE MULTA FIXADA ARBITRARIAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme preceitua o artigo 109, inciso V, do Código Penal, prescrevem em 04 (quatro) anos os crimes cuja pena máxima não excede dois anos. Entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença transcorreu prazo superior a 06 (seis) anos, a evidenciar que a pretensão punitiva em relação ao crime de ocultação de cadáver foi fulminada pela prescrição retroativa.
II - Quando o crime de roubo enseja prejuízo de alta monta, sobretudo para terceiro, deve a pena-base ser exasperada em função das consequências do delito que extrapolam os elementos do tipo.
III - Pena de multa reduzida para assegurar a proporcionalidade com a reprimenda corporal.
IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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