26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2018.8.04.0001 Manaus
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Joana dos Santos Meirelles
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À SUA CARACTERIZAÇÃO. ART. 1.723 DO CC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Nos termos da legislação em vigor, para reconhecimento da união estável indispensável a demonstração de que o casal conviva em união de forma pública, contínua e duradoura, bem como a intenção de constituir verdadeiro núcleo familiar, ou seja, a affectio maritalis, não sendo suficiente a simples demonstração de coabitação, por vezes existente em períodos de namoro e de noivado. As provas produzidas não possuem o vigor que o Autor veemente afirma. À míngua de elementos seguros acerca das referidas características exigidas em lei à pretendida afirmação do enlace vivenciado pelas partes como uma entidade familiar, não há como reconhecer a configuração de união estável entre ambos, como pretendido. Recurso conhecido e não provido.