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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2018.8.04.0001 Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 6 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Joana dos Santos Meirelles

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_AC_06138774020188040001_3cbf2.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À SUA CARACTERIZAÇÃO. ART. 1.723 DO CC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Nos termos da legislação em vigor, para reconhecimento da união estável indispensável a demonstração de que o casal conviva em união de forma pública, contínua e duradoura, bem como a intenção de constituir verdadeiro núcleo familiar, ou seja, a affectio maritalis, não sendo suficiente a simples demonstração de coabitação, por vezes existente em períodos de namoro e de noivado. As provas produzidas não possuem o vigor que o Autor veemente afirma. À míngua de elementos seguros acerca das referidas características exigidas em lei à pretendida afirmação do enlace vivenciado pelas partes como uma entidade familiar, não há como reconhecer a configuração de união estável entre ambos, como pretendido. Recurso conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/2044837695

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