27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação: APL XXXXX-68.2014.8.04.0001 AM XXXXX-68.2014.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Yedo Simões de Oliveira
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. DOCUMENTOS COMUNS AS PARTES E UM TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que se falar em inépcia da inicial, já que todos os documentos indispensáveis à propositura da ação fizeram-se presentes, não se verificando, tampouco, pedido incerto, genérico ou indeterminado, pois os limites da lide restaram bem definidos na vestibular. Preliminar rejeitada.
2. As condições da ação, devem ser aferidas consoante a jurisprudência do STJ à luz da teoria da asserção. Aplicando-se os preceitos a citada teoria, conclui-se que o apelado tem legitimidade para postular em juízo a exibição de documento comuns, nos termos do art. 844, inciso II, do CPC.
3. Na ação cautelar de exibição de documento, a documentação há de ser própria, isto é, pertencente ao autor, ou comum, ou seja, ligado a uma relação jurídica de que participe o autor. No caso, os documentos postulados na inicial são comuns, logo devem ser exibidos em juízo.
4. Apelação conhecida e improvida.