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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-63.2015.8.05.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Cível

Publicação

Relator

Moacyr Montenegro Souto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-BA_AI_00260936320158050000_12d80.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. IMISSÃO NA POSSE. DIREITO DO NOVEL PROPRIETÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OPOSIÇÃO A TERCEIRO SEM JUSTO TÍTULO. SÚMULA 487 DO STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

A Ação de Imissão na Posse encontra lastro no artigo 461-A, § 2º do CPC/73, com correspondência no artigo 806, § 2º do CPC/2015, encontrando-se sumulado o entendimento do STF no sentido de que "Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada." (Súmula 487). Demonstrada a aquisição do imóvel através do contrato de compra e venda, é cabível a antecipação dos efeitos da tutela para imissão na posse em face de terceiro – filho do antigo proprietário – que não possui justo título. RECURSO IMPROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: XXXXX-63.2015.8.05.0000, Relator (a): Moacyr Montenegro Souto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 21/02/2017 )
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ba/433319312

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