23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Habeas Data: HD XXXXX-91.2020.8.06.0000 CE XXXXX-91.2020.8.06.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
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Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. HABEAS DATA. INFORMAÇÕES DE OPERAÇÕES REALIZADAS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE COM O FISCO ESTADUAL. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. ACESSO AOS DADOS. POSSIBILIDADE. PEDIDO PROCEDENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1.O Habeas Data é uma ação de natureza civil que encontra suporte diretamente na Constituição Federal vigente, sendo o rito processual disciplinado pela Lei nº 9.507/1997. Esse mecanismo representa uma forma de proteção para que as pessoas, físicas ou jurídicas, possam acessar informações contidas em registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, atinentes à sua pessoa, além de possibilitar eventual retificação dos dados ( CF/1988, art. 5º, LXXII). Vale relembrar que o acesso à informação também é um direito fundamental constitucionalmente assegurado, ressalvados, evidentemente, aqueles registros cujo sigilo seja imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado ( CF/1988, art. 5º. XXXIII).
2.Os requisitos legais para utilização do instrumento em referência foram atendidos, posto que a autoridade coatora deixou transcorrer o prazo legal sem dar resposta ao pedido administrativo formulado pelas impetrantes. As informações requeridas dizem respeito a operações de pagamento/apuração do ICMS, que foram realizadas entre as próprias impetrantes e o Fisco Estadual. Dessa forma, deve ser assegurado aos contribuintes o alcance a informações a seu respeito, possibilitando, assim, futura defesa de seus direitos, inclusive a busca por eventual recuperação de tributo pago de forma indevida.
3.Essa foi a orientação firmada pelo STF ao julgar o RE nº 673.707/MG, ocasião em que foi estabelecida a seguinte tese de repercussão geral (TEMA 582): "O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais." 4.Habeas Data concedido. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conceder o Habeas Data requestado, nos termos do voto do Relator, parte deste. Fortaleza, 26 de novembro de 2020.