27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-41.2022.8.07.0000 1635935
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA DE LOURDES ABREU
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HERDEIRO. AÇÃO DE DESERDAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CAUSA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA. 1.
A causa da deserdação alegada pelo testador deve ser provada pelos herdeiros, em ação própria, sob pena de não impedir a sucessão do deserdado. Inteligência do artigo 1.965 do Código Civil.
2. Reputa-se necessária a ação de conhecimento em curso para a comprovação da causa da deserdação.
Acórdão
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME