Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-83.2017.8.07.0003 DF XXXXX-83.2017.8.07.0003

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

ROBERTO FREITAS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07085628320178070003_cb8fb.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

DIREITO CIVIL. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. QUITAÇÃO PASSADA PELO CREDOR. NATUREZA PLENA, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE. ART. 374 DO CPC E 324 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DO NÃO PAGAMENTO. ÔNUS DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA.

1. O contrato de cessão de direitos que possui cláusula expressa de quitação plena, irrevogável e irretratável do valor que a cessionária se comprometeu a pagar constitui fato em cujo favor milita presunção legal de veracidade, prescindindo de prova, nos termos do inciso IV do art. 374 do CPC.
2. Uma vez que há nos autos, em benefício da cessionária, um termo de quitação assinado pelo cedente, afasta-se a regra geral de que incumbe a quem alega o pagamento provar que o fez.
3. O Art. 324 do Código Civil possui dispositivo que endossa o inciso IV do art. 374 do CPC, ao dispor que, para que fique sem efeito a quitação, o credor deve provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
4. Assim, cabia ao credor provar que inexistiu no mundo dos fatos o pagamento pactuado com a cessionária do imóvel, apesar de ter passado, por meio de instrumento particular, quitação com firma reconhecida.
5. Apelo conhecido e desprovido. Honorários recursais majorados, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita.

Acórdão

CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/676693693

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50207523001 MG

RENATA DANTAS, Advogado
Modeloshá 4 anos

Réplica à contestação

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20162679001 MG

Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2019.8.27.0000

Manoel Martins, Advogado
Modeloshá 2 anos

Réplica à Contestação