29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-07.2021.8.09.0029 CATALÃO
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Catalão - 1ª Vara Criminal
Partes
Publicação
Relator
Des(a). VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. Se não há provas de que o som perturbou a tranquilidade da coletividade (multiplicidade de vítimas) não se configura a contravenção do artigo 42, inciso III do Decreto-Lei 3.688/1941, devendo ser mantida a rejeição da denúncia ( CPP, art. 395, III).
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.