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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-70.2023.8.09.0180 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Criminal

Partes

Publicação

Relator

Des(a). DESEMBARGADOR FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_RSE_54880437020238090180_38389.pdf
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Ementa

EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA, LAVAGEM DE DINHEIRO, DISPENSA LICITAÇÃO, FRAUDE À LICITAÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. O magistrado da origem reconheceu sua incompetência em favor da Justiça Eleitoral, em razão do princípio da especialidade (regra de natureza absoluta), e essa decisão poderia ter sido proferida, inclusive, ex officio, consoante disposto no art. 109, do Código de Processo Penal, os recorrentes concordam com a declinação da competência para a Justiça Eleitoral, conforme expressamente consignado em suas razões recursais e não comprovado prejuízo decorrente da falta da manifestação prévia da defesa em relação à declinação da competência, o que impede o reconhecimento da aventada nulidade, consoante princípio do pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do Código de Processo Penal.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a modificação de competência não invalida automaticamente a prova regularmente produzida, conforme teoria do juízo aparente, devendo os atos já praticados serem apreciados pelo Juízo eleitoral, podendo ser ratificados ou não. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1992962663

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