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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-82.2001.8.09.0051

Tribunal de Justiça de Goiás
há 6 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara Cível

Publicação

Relator

DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__0092952-82-2001-8-09-0051_d4dfe.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0092952.82.2001.8.09.0051 4ª CÂMARA CÍVEL 1ªs APELANTES: PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. e OUTRO 2ªs APELANTES: MASTER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. e OUTRA 3ª APELANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS APELADA: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. RELATOR: Diác. Dr. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. FEITO SOBRESTADO ATÉ DEFINIDA A QUESTÃO PELO STF. PROSSEGUIMENTO. ART. 543-B, CPC/73. ICMS. RETRATAÇÃO.

I. Nos feitos em que os recursos extraordinários foram sobrestados, se as decisões recorridas estiverem em divergência com a orientação do STF, os autos serão remetidos ao órgão julgador que prolatou o decisum para eventual juízo de retratação a que alude o artigo 543-B, § 3º, do CPC/73.
II. Em razão da divergência de fundamentação apresentada no acórdão recorrido com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, procede-se à retratação do julgado.
III. Para efeitos do artigo 543-B do CPC/73, é possível exigir-se a restituição de quantia cobrada a maior, nas hipóteses de substituição tributária para frente, em que a operação final resultou em valores inferiores àqueles utilizados para efeito de incidência do ICMS.
IV. Para que seja apreciado o mérito da causa pelo Tribunal, consoante § 3º do artigo 1.013 do CPC/2015, deve a mesma estar em condições de imediato julgamento. RETRATAÇÃO EFETIVADA. ACÓRDÃO MODIFICADO. 2ª APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1º e 3º RECURSO PREJUDICADOS. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0092952.82.2001.8.09.0051, figurando como 1ºapelantes PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. e OUTRO, 2ºapelantes MASTER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. e OUTRA, 3º apelante PETRÓLEO BRASILEIRO S/A ? PETROBRÁS e apelado PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 21 de junho de 2018, por unanimidade de votos, Retratação efetivada, acórdão modificado, 2º apelo conhecido e provido, sentença cassada, 1º e 3º apelos prejudicados, nos termos do voto do relator. V O T A R A M além do Relator, o Desembargador Carlos Escher e o Juiz Sebastião Luiz Fleury, substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão a Procuradora de Justiça Drª Laura Maria Ferreira Bueno. DIÁC. Dr. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz Substituto em 2º Grau
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