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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-58.2006.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais Isoladas / 3ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Antônio Armando dos Anjos
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Ementa

""HABEAS CORPUS"" - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO - VIOLAÇÃO - ART. 38 DA LEI 10.409/02 - PREJUÍZO - INOCORRÊNCIA - ANÁLSE DE PROVA - UNIRRECORRIBILIDADE - VIA INADEQUADA.

Não há que se falar em nulidade por inobservância do rito previsto no art. 38 da Lei 10.409/02, se o impetrante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo. A via estreita do ""mandamus"" é inadequada para análise de questões que exigem exame do conjunto fático-probatório, principalmente quando a decisão vergastada também é objeto de irresignação pelo recurso próprio - apelação criminal. Ordem denegada.
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