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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-62.2018.8.13.0439 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Cláudia Maia
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROPAGANDA. ERRO MATERIAL. ANÚNCIO DE PRODUTO POR PREÇO MUITO INFERIOR AO DE MERCADO. NÃO VINCULAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUILÍBRIO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

- Não há vinculação à oferta eivada de erro grosseiro, flagrante, facilmente perceptível, de modo que, neste caso, é possível a recusa da proposta pelo fornecedor, por aplicação dos princípios da boa-fé e equilíbrio nas relações consumeristas, expressos no art. 4, III, do CDC - A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido pela vítima, provém de ato ilícito causado por violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio, conforme a regra contida no artigo 186, CC. Nessa toada, não comprovada a prática de ato ilícito por parte dos réus, não há o que se falar no dever de indenizar.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1170629901

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