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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2011.8.13.0145 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Elias Camilo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_10145110252106002_097aa.pdf
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Ementa

EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - PRÁTICA DE CRIME - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM OS VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS-MILITARES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - PRÁTICA DE CRIME - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM OS VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS-MILITARES - OCORRÊNCIA - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO.

- Tratando-se de ato administrativo com reflexos no direito do administrado, é necessária a realização de regular procedimento administrativo, com observância do devido processo legal, bem como das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. , inc. LV, da Constituição Federal/88, requisito que, se observado, torna o ato válido.
- Restando demonstrado que o servidor cometeu infração punida com a pena de demissão, nos termos do disposto no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 14.310/2002) e no Estatuto dos Militares (Lei Estadual nº 5.301/1969), não há que se falar em nulidade do ato administrativo que determinou a sua demissão.

Decisão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/117736789