19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-33.2011.8.13.0702 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurélio Ferrara Marcolino (JD Convocado)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO BEM IMÓVEL - RÉU ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - NÃO FLUÊNCIA DE PRAZO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
É descabida a pretensão de aquisição da propriedade, através da prescrição aquisitiva, de imóvel cujo proprietário é absolutamente incapaz. Contra o interditado judicialmente, ao tempo do início do exercício da posse, não corre a prescrição aquisitiva. Inteligência dos artigos 3º e 198, I, do Código Civil.