2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-97.2016.8.12.0001 MS XXXXX-97.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Eduardo Machado Rocha
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS – HERDEIRO INCAPAZ SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – HIPÓTESE QUE APROVEITA AOS DEMAIS HERDEIROS AINDA QUE SEJAM CAPAZES ANTE A INDIVISIBILIDADE HERANÇA ATÉ A PARTILHA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o art. 1.238 do Código Civil, aquele que por vinte anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio independentemente de título de boa fé. Não havendo prova documental e testemunhal segura a respeito da posse pelo lapso temporal exigido na Lei, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido da usucapião. O prazo prescricional não corre contra herdeiro incapaz, estendendo-se a suspensão aos demais herdeiros, pois a herança é uma obrigação indivisível até a partilha, na forma do art. 1.791 do CC.