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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX-61.2021.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Nelson Missias de Morais
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Ementa

EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ARTIGO 303, § 1º, DO CTB. PENA ABSTRATA MÁXIMA SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 60 E 61, DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO REJEITADO.

- Compete à Justiça Comum processar e julgar delito cuja pena abstrata máxima supera os 02 (dois) anos de detenção, considerando a incidência de eventual causa de aumento de pena, tendo-se em vista que não se trata de crime de menor potencial ofensivo.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1357951195

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