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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-24.2019.8.13.0433 Montes Claros

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Paula Cunha e Silva
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO. DESCABIMENTO. RÉU REINCIDENTE.

- Comprovada, através das declarações da vítima e de testemunhas, a autoria do crime de furto narrado na denúncia, inviável o acolhimento da súplica absolutória - Inexistindo dúvidas de que, por ocasião da prisão, o acusado se identificou com o nome de seu primo, com o fim de obter vantagem, de rigor a manutenção da condenação no delito do artigo 307 do Código Penal - Nos termos do artigo 33, § 2º, do Código Penal, c/c Súmula 269 do STJ, não se admite a aplicação do regime aberto ao réu reincidente. V.V
.P. - Não caracteriza o delito descrito no art. 307 do Código Penal a conduta do agente de fornecer, perante a Autoridade Policial, nome falso no momento de sua identificação, caracterizando-se tal conduta hipótese de autodefesa, já que ausente o dolo específico exigido no tipo penal.
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