26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-62.2020.8.13.0000 Itaúna
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Doorgal Borges de Andrada
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENAS. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE COMUTAÇÃO. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. DECISÃO EX OFFICIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA CORREÇÃO DE CÁLCULOS E CORREÇÃO DO ATESTADO DE PENAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 66, INCISO I, DA LEP. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. RECURSO DESPROVIDO.
- É atribuição do Juízo da Execução zelar pelo correto cumprimento da pena aplicada ao sentenciado, em observância as diretrizes delineadas na Lei nº 7.210/84 ( LEP). Havendo constatação de erros no atestado de penas do reeducando, é dever do Magistrado a adoção de providências para saná-los sem que isso configure violação a coisa julgada, nos termos do artigo 66, inciso VI da LEP - Na execução penal, o instituto da coisa julgada está sujeito à cláusula rebus sic stantibus, de forma que a decisão proferida no curso da execução de pena pode ser revista quando houver alteração no contexto fático-jurídico que ensejou a sua prolação - Recurso desprovido.