23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2021.8.13.0363 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Aparecida Grossi
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DEMONSTRADA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. DOAÇÃO DE DIREITO DE POSSE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO.
- O indeferimento de produção da prova testemunhal ou pericial, nos autos dos embargos à execução não acarreta o cerceamento de defesa, caso verificada a desnecessidade da prova para o julgamento da matéria - No tocante à preliminar de inépcia da inicial, não se vislumbra irregularidade capaz de torná-la inapta, uma vez que o pedido decorre logicamente dos fatos nela narrados, a qual está acompanhada, também, dos documentos indispensáveis à propositura da ação - Adotando a teoria da asserção, se as partes integram a relação jurídica de direito material mencionada na exordial, isto já é o bastante para que permaneçam nos polos ativo e passivo da demanda - Considerando que o contrato juntado aos autos (doação de direito de posse) constitui título executivo extrajudicial, possível o ajuizamento do feito executivo, devendo prosseguir o feito.