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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-94.2022.8.13.0480 Patos de Minas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara Criminal Especializa

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_APR_00140669420228130480_50561.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE DANO QUALIFICADO - RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO - NECESSIDADE - PRESSUPOSTOS DO ART. 182, § 1º, DO ECA PREENCHIDOS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AÇÃO PERPETRADA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E REITERAÇÃO INFRACIONAL - SÚMULA 599 DO STJ. Não há que se falar em rejeição da representação, tendo em vista que existem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional. Inviável a aplicação do princípio da insignificância neste momento, dado que a conduta foi perpetrada em detrimento da administração pública e a adolescente é reincidente em ato infracional. (v.v.):

1. A APLICABILIDADE DA Sumula 599 do STJ não é absoluta.
2. Afastada sua aplicação quando inexpressivo prejuízo no dano, inexistente qualquer notícia no sentido de contumácia na prática delituosa, de modo que, em razão das circunstâncias do caso concreto, é de se reconhecer a irrelevância penal da conduta (precedentes do próprio STJ).

Acórdão

POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1830105463

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