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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-49.2023.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Justiça 4.0 - Especiali

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Richardson Xavier Brant (JD Convocado)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AGEPN_06566394920238130000_4c9c7.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - NÃO CABIMENTO - REQUISITO SUBJETIVO - AUSÊNCIA - FALTA GRAVE RECENTE - 1.

Para a progressão do regime, deve ser constatado o bom comportamento do reeducando, além do preenchimento do requisito objetivo. -
2. O cometimento de falta grave nos doze meses que antecedem a previsão de alcance da progressão de regime macula o comportamento carcerário do agente, nos termos do artigo 126, §§ 6º e , da Lei de Execução Penal. -
3. Inviável a concessão da progressão de regime prisional, por ausência de atendimento do requisito subjetivo, quando o agente pratica falta grave nos últimos doze meses que antecedem o alcance do lapso de tempo necessário à progressão.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1830980050