23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-49.2023.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Justiça 4.0 - Especiali
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Richardson Xavier Brant (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - NÃO CABIMENTO - REQUISITO SUBJETIVO - AUSÊNCIA - FALTA GRAVE RECENTE - 1.
Para a progressão do regime, deve ser constatado o bom comportamento do reeducando, além do preenchimento do requisito objetivo. -
2. O cometimento de falta grave nos doze meses que antecedem a previsão de alcance da progressão de regime macula o comportamento carcerário do agente, nos termos do artigo 126, §§ 6º e 7º, da Lei de Execução Penal. -
3. Inviável a concessão da progressão de regime prisional, por ausência de atendimento do requisito subjetivo, quando o agente pratica falta grave nos últimos doze meses que antecedem o alcance do lapso de tempo necessário à progressão.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO