Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-90.2012.8.13.0313 Ipatinga

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Edison Feital Leite

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_APR_02451449020128130313_ae364.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA PRATICADAS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTIVA - CONDUTAS TIPIFICADAS NO ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS E NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.

Nos termos do art. 110, § 1º, c/c 109, VI, ambos do Código Penal, considerando que as penas fixadas na sentença não superam um ano, deve ser observado o prazo prescricional de três anos. Ausente recurso do Ministério Público e não sendo verificada a ocorrência de marcos suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional, superado o lapso temporal de três anos entre a publicação da sentença condenatória e o julgamento da apelação, deve ser declarada a prescrição superveniente da pretensão punitiva. Reconhecida a causa extintiva de punibilidade, resta prejudicado o exame do mérito recursal.

Acórdão

DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1863391186