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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-60.2013.8.13.0363 João Pinheiro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Cabral da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_00578726020138130363_3e115.pdf
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Ementa

EMENTA: EXPURGOS. IDEC. AÇÃO COLETIVA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE. ART. 509 DO CPC/2015. ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. A sentença proferida nos autos da ação coletiva movida em favor de poupadores diversos assume a natureza de título ilíquido, posto que genérica. Nesse contexto, necessária a prévia liquidação, conforme dispõe a norma do artigo 509 do CPC/2015, mostrando-se procedimento inadequado o cumprimento de sentença.
2. Nas hipóteses em que ainda não tenha havido a estabilização processual, impõe-se, antes de se extinguir a ação, sem resolução do mérito, oportunizar-se à parte autora a emenda da inicial, para fins de adequar o procedimento à liquidação por arbitramento, nos termos da norma do art. 485, IV, do CPC/2015; entretanto, ocorrendo a estabilização objetiva da lide, com a citação do executado e a oposição de exceção de pré-executividade, torna-se inviável a emenda à inicial, alterando os pedidos e a causa de pedir, transformando o cumprimento de sentença em procedimento de liquidação do título judicial.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1864917967

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