21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-62.2020.8.13.0702 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara Criminal Especializa
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. DOLO NÃO EVIDENCIADO. VÍTIMA QUE CONSENTIA O CONTATO E APROXIMAÇÃO DO ACUSADO. REVOGAÇÃO TÁCITA. RECURSO PROVIDO.
1. O delito do artigo 24-A da Lei 11.343/06 somente se configura quando houver prova inequívoca de que o acusado tenha externado o dolo específico em descumprir medidas protetivas que tenha sido formalmente cientificado.
2. Ocorre revogação tácita das medidas protetivas quando a própria vítima, maior interessada em seu cumprimento, permite e facilita a aproximação e contato do réu, circunstância que afasta o dolo em sua conduta, que age em evidente erro de tipo.
3. Recurso provido. V.V. Inviável o acolhimento da tese absolutória, quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza a autoria e materialidade do delito do art. 24-A da Lei 11.340/06. O consentimento de aproximação da ofendida não afasta a caracterização do crime de descumprimento de medida protetiva, já que a tipificação do delito tutela a Administração da Justiça e tem como sujeito passivo o Estado.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A DESª. 2ª VOGAL