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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-35.2017.8.13.0134 Caratinga

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_APR_00110403520178130134_1f277.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME LICITATÓRIO - ARTIGO 89, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - PENA DE MULTA - EQUÍVOCO QUANTO A BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO - REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA.

- Não havendo dúvidas quanto à prática pelos réus de indevida dispensa de licitação, com o irregular fracionamento dos objetos licitados, além da inobservância das formalidades pertinentes à dispensa, a condenação pelo crime previsto no artigo 89, § único, da Lei 8666/93, merece ser confirmada - Havendo equívoco quanto à base de cálculo do valor da sanção pecuniária, com a consideração de valor diverso e superior ao total das aquisições irregulares feitas pelo município, a retificação da pena de multa se impõe.

Acórdão

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.". Proferiu sustentação oral o (a) Dr (a). ANDRE MYSSIOR pelo (a) 2º apelante
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1867867052

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