17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-35.2017.8.13.0134 Caratinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME LICITATÓRIO - ARTIGO 89, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - PENA DE MULTA - EQUÍVOCO QUANTO A BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO - REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA.
- Não havendo dúvidas quanto à prática pelos réus de indevida dispensa de licitação, com o irregular fracionamento dos objetos licitados, além da inobservância das formalidades pertinentes à dispensa, a condenação pelo crime previsto no artigo 89, § único, da Lei 8666/93, merece ser confirmada - Havendo equívoco quanto à base de cálculo do valor da sanção pecuniária, com a consideração de valor diverso e superior ao total das aquisições irregulares feitas pelo município, a retificação da pena de multa se impõe.
Acórdão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.". Proferiu sustentação oral o (a) Dr (a). ANDRE MYSSIOR pelo (a) 2º apelante