26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2023.8.13.0133
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Justiça 4.0 - Especiali
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO SUCESSÓRIO - NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - ESCRITURA PÚBLICA - PARTILHA - LINHA SUCESSÓRIA - OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES - EXCLUSÃO DOS COLATERAIS - LEGALIDADE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O inventário é o procedimento em que se realiza o levantamento dos herdeiros e legatários e de todos os bens e dívidas deixados pelo de cujus para que sejam partilhados e transferidos aos herdeiros, que irão suceder nos direitos e obrigações decorrentes do patrimônio - Na falta de descendentes ou ascendentes, a sucessão será deferida por inteiro ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens (Art. 1.838 do Código Civil)- Afasta-se o pedido de condenação por litigância de má-fé se a parte não incorre nas condutas previstas no art. 80 do CPC, e quando inexistir dolo ou culpa em sentido processual.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO