Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-33.2022.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Armando Freire

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_14510403320228130000_efac3.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE. CONSTATAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA ACERCA DA EXISTÊNCIA E DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA EMPRESA NO ENDEREÇO INFORMADO ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. ART. 154, INC. I, DO CPC. ROL DE DILIGÊNCIAS EXTERNAS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

De acordo com o art. 154, inc. I, do CPC, incumbe ao Oficial de Justiça "fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício". Considera-se que o rol de diligências externas atribuíveis ao Oficial de Justiça não é taxativo, mas, sim, meramente exemplificativo, porque o próprio dispositivo indica outras diligências próprias ao seu ofício. Na hipótese dos autos, a diligência de constatação requerida pelo exequente representa um pedido de certificação que se configura próprio ao ofício do Oficial de Justiça, para fins de aplicação do comando previsto no art. 154, inc. I, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1989506976

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6