24 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-12.2019.8.13.0126
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Alberto Deodato Neto
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA QUALIFICADA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO PENAL - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 145, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PROVA TESTEMUNHAL - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA.
No crime de injúria qualificada, previsto no art. 140, § 3º, do CP, a ação penal procede-se pelo Ministério Público mediante representação do ofendido, conforme dispõe o art. 145, parágrafo único, do referido diploma legal. A palavra da vítima, aliada as demais provas orais colhidas, é suficiente para a condenação, ficando afastada a negativa da apelante. Comprovado que o réu agiu com a vontade livre e consciente de ofender a vítima, utilizando elementos referentes à sua condição de deficiente física, presente o animus injuriandi.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO