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24 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-12.2019.8.13.0126

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 9 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Alberto Deodato Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_APR_00122221220198130126_371fe.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA QUALIFICADA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO PENAL - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 145, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PROVA TESTEMUNHAL - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA.

No crime de injúria qualificada, previsto no art. 140, § 3º, do CP, a ação penal procede-se pelo Ministério Público mediante representação do ofendido, conforme dispõe o art. 145, parágrafo único, do referido diploma legal. A palavra da vítima, aliada as demais provas orais colhidas, é suficiente para a condenação, ficando afastada a negativa da apelante. Comprovado que o réu agiu com a vontade livre e consciente de ofender a vítima, utilizando elementos referentes à sua condição de deficiente física, presente o animus injuriandi.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1990888667

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