25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-71.2019.8.13.0702
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETIVIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE EMPRESARIAL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO MOTIVADA. DISPENSABILIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS POSTULADO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. COBRANÇA DO PRÊMIO COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.
- Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se a parte recorrente em sua peça recursal atacou suficientemente os fundamentos da decisão recorrida, declinando os motivos do pedido de reexame da decisão -Não deve ser conhecida a documentação juntada aos autos após a prolação da sentença quando não se tratar de documento novo, nos termos do art. 435 do CPC, nem for apresentada justificativa razoável sobre a ausência de juntada no momento oportuno - Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é possível a rescisão unilateral do contrato de prestação de plano de saúde de natureza coletiva, a despeito do envio de notificação prévia, porquanto o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.656/98 ( Lei dos Planos de Saúde), aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares - É inaplicável ao caso a teoria do adimplemento substancial, pois as mensalidades do plano de saúde referem-se à contraprestação pela assunção do risco assumido pela seguradora dentro do mês referência, de maneira que a quitação do prêmio nos primeiros meses não possui relevância quanto aos últimos - Os embargos à execução não servem para a postulação de condenação do credor/exequente ao pagamento de indenização por danos morais - Anulada em Ação Civil Pública a norma da ANS que permitia prazo de fidelidade em planos de saúde coletivos empresariais, deve ser reconhecida a inexigibilidade da multa cobrad a - Sentença mantida. Recursos desprovidos.
Acórdão
REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS